Proprietários no estrangeiro
Declarar rendas portuguesas no seu país de residência sem pagar duas vezes
Portugal tributa primeiro as suas rendas. Saiba como os Países Baixos, a Bélgica, a França, a Alemanha, o Reino Unido, a Irlanda, os EUA, a Suécia e o Brasil as isentam ou concedem um crédito, e que formulário usar.
11 min de leitura Última revisão a 3 outubro 2026
Portugal tributa em primeiro lugar as rendas da sua casa em Portugal, porque o imóvel se situa cá. O seu país de residência normalmente também quer ter conhecimento desse rendimento. Depois, evita a dupla tributação de uma de duas formas: isenta o rendimento (por vezes tendo-o em conta para fixar a taxa sobre os seus outros rendimentos), ou tributa-o e deduz um crédito correspondente ao imposto português. O método aplicável depende do seu país e da respetiva convenção com Portugal. É o método que determina se paga algo mais no seu país.
Quem tributa primeiro, e porquê
Quase todas as convenções fiscais seguem o artigo 6.º da Convenção Modelo da OCDE: os rendimentos de bens imobiliários «podem ser tributados» no país onde o imóvel se situa. Portugal tributa, por isso, as suas rendas quer viva em Lisboa, quer em Leeds. Os não residentes declaram-nas na declaração anual de IRS (Modelo 3, Anexo F), entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.
O seu país de residência tributa-o pelo seu rendimento mundial. A convenção com Portugal, ou a lei interna quando não há convenção, determina então como se elimina a sobreposição:
- Método da isenção. O país de residência não tributa as rendas portuguesas. Na «isenção com progressividade», continua a ter em conta as rendas para fixar a taxa de imposto sobre os seus outros rendimentos.
- Método do crédito. O país de residência tributa as rendas segundo as suas próprias regras e depois deduz o imposto português. O crédito está limitado ao imposto do país de residência sobre esse mesmo rendimento. Se o imposto português for superior, a diferença não é reembolsada. Se for inferior, paga a diferença no seu país.
Há dois pontos que se aplicam em todo o lado:
- O crédito abrange apenas o imposto sobre o rendimento português (IRS). Não abrange o IMI (imposto municipal sobre imóveis) nem o AIMI. Em alguns países, estes são antes despesas dedutíveis.
- O seu país de residência apura o lucro do arrendamento segundo as suas próprias regras, com as suas próprias despesas dedutíveis, amortizações e taxas de câmbio. O valor da sua declaração portuguesa será muitas vezes diferente do da declaração no seu país.
Resumo por país
| Residência | Método para as rendas portuguesas | Onde declarar |
|---|---|---|
| Países Baixos | Isenção (redução proporcional) | Box 3, imóveis no estrangeiro |
| Bélgica | Isenção com progressividade | Quadro III, imóveis no estrangeiro |
| França | Isenção com progressividade (taux effectif) | Formulário 2042 C, linha 4EA ou 4EB |
| Alemanha | Isenção, sem progressividade para imóveis na UE | Normalmente não se declara |
| Reino Unido | Crédito | Páginas «Foreign» do SA106 |
| Irlanda | Crédito | Form 11, rendas do estrangeiro |
| Estados Unidos | Crédito | Schedule E e Form 1116 |
| Suécia | Crédito ao abrigo da lei sueca (sem convenção desde 2022) | Inkomstdeklaration 1, campo 7.3 |
| Brasil | Crédito | Carnê-leão e DIRPF anual |
As secções seguintes explicam cada país. As regras são complexas, por isso tome isto como orientação e confirme o seu caso concreto com um consultor local.
Países Baixos
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Os Países Baixos não tributam a renda efetiva no imposto sobre o rendimento. O imóvel é um ativo na Box 3 (poupanças e investimentos), declarado pelo seu valor de mercado (waarde in het economisch verkeer) a 1 de janeiro. Não existe valor WOZ neerlandês para uma casa no estrangeiro, pelo que precisa de fundamentar o valor com uma avaliação ou vendas comparáveis. Ao abrigo da convenção, os Países Baixos concedem depois uma vermindering ter voorkoming van dubbele belasting (redução para evitar a dupla tributação). Esta aplica o método da isenção como uma redução proporcional do imposto da Box 3.
- Onde: Box 3 da sua aangifte inkomstenbelasting: o imóvel no estrangeiro e, depois, a redução por dupla tributação relativa a ativos no estrangeiro.
- Conselho prático: Os consultores salientam que o cálculo padrão pode dar um alívio insuficiente quando tem dívidas ou uma isenção de base. Em junho de 2024 e julho de 2025, o Hoge Raad (Supremo Tribunal neerlandês) decidiu que, pela via do rendimento efetivo (tegenbewijs), os imóveis no estrangeiro têm, na prática, de ficar totalmente isentos. A Box 3 está também a ser reformada. Se a sua casa em Portugal representar uma parte importante dos seus ativos da Box 3, verifique com um consultor fiscal neerlandês se deve apresentar reclamação ou usar a via do rendimento efetivo.
Bélgica
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Isenção com progressividade. A Bélgica não tributa o rendimento português, mas tem-no em conta para fixar a taxa sobre os seus outros rendimentos.
- Onde: Quadro III da declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, com os códigos relativos a imóveis no estrangeiro, indicando o rendimento isento ao abrigo da convenção para efeitos de isenção com progressividade. Desde o ano de rendimentos de 2021, a Bélgica atribui aos imóveis no estrangeiro um rendimento cadastral (revenu cadastral / kadastraal inkomen) e trata-os como imóveis belgas. Uma casa arrendada a um particular que não a use para fins profissionais é normalmente tributada pelo rendimento cadastral indexado acrescido de 40%, e não pela renda efetiva. Se for arrendada a uma empresa ou para uso profissional, conta a renda efetiva.
- Conselho prático: Tem primeiro de declarar o imóvel à Administração Geral da Documentação Patrimonial (AAPD), para que esta possa fixar o rendimento cadastral. O prazo é de quatro meses após a compra e de 30 dias após uma alteração, como o início do arrendamento. Declarações tardias ou em falta podem dar origem a uma coima de 250 € a 3000 €. Confirme com um consultor belga que códigos se aplicam na declaração do seu ano.
França
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Isenção com progressividade (taux effectif). O artigo 24.º, n.º 1, alíneas a) e b), da convenção França–Portugal de 1971 estabelece que o imposto francês sobre o rendimento não se aplica aos rendimentos que Portugal pode tributar, mas a França pode usá-los para fixar a sua taxa de imposto. Não se trata do método do «crédito igual ao imposto francês» descrito em alguns sítios web: a nota oficial 2047 inclui Portugal entre os países de isenção.
- Onde: A nota 2047 indica que os rendimentos prediais isentos considerados para a taxa efetiva se inscrevem diretamente no formulário 2042 C: linha 4EA (régime réel) ou 4EB (micro-foncier). Não se inscrevem no formulário 2047.
- Conselho prático: Declare no formulário 3916 qualquer conta bancária portuguesa que receba as rendas. Pergunte a um consultor francês se as contribuições sociais francesas (prélèvements sociaux) se podem aplicar às suas rendas portuguesas, porque a convenção abrange apenas o imposto sobre o rendimento.
Alemanha
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Ao abrigo da convenção Alemanha–Portugal, a Alemanha isenta as rendas de imóveis situados em Portugal. Para a maioria dos rendimentos estrangeiros, a isenção continua a agravar a taxa sobre os outros rendimentos (Progressionsvorbehalt). Mas o § 32b(1), segunda frase, n.º 3 EStG afasta essa regra para as rendas de imóveis situados noutro Estado da UE ou do EEE. As rendas portuguesas não são, por isso, tributadas na Alemanha nem aumentam a sua taxa alemã.
- Onde: Como o rendimento não tem efeito fiscal na Alemanha, em regra não tem de constar do Anlage V nem do Anlage AUS. Os prejuízos do imóvel português também não têm qualquer utilidade na Alemanha.
- Conselho prático: Guarde a nota de liquidação portuguesa e o contrato de arrendamento, caso o seu Finanzamt os peça. Se detiver o imóvel através de uma sociedade ou tiver também outros rendimentos estrangeiros, confirme com um Steuerberater.
Reino Unido
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Crédito. Ao abrigo da convenção Reino Unido–Portugal de 1968, o imposto português é admitido como crédito contra o imposto britânico sobre o mesmo rendimento. Uma nova convenção Reino Unido–Portugal foi assinada a 15 de setembro de 2025, mas o GOV.UK indica que ainda não está em vigor. Até produzir efeitos, aplica-se a convenção de 1968.
- Onde: As páginas «Foreign» do SA106 da sua declaração de Self Assessment. Em «Income from land and property abroad», use os campos 14 a 24 para rendas, despesas e lucro ajustado, e as colunas de cada país para pedir o Foreign Tax Credit Relief (FTCR). A nota informativa HS263 do HMRC explica o cálculo.
- Conselho prático: As regras britânicas aplicam-se na íntegra, incluindo a limitação dos juros do crédito à habitação (custos de financiamento) para imóveis habitacionais e a isenção de 1000 £ para rendimentos prediais. O ano fiscal britânico vai de 6 de abril a 5 de abril, enquanto o português coincide com o ano civil, pelo que tem de repartir tanto as rendas como o imposto português. Converta à taxa de câmbio do momento em que o rendimento foi obtido. O alívio está limitado ao imposto britânico sobre o lucro português: um contribuinte à taxa básica pode não pagar nada a mais, e um contribuinte à taxa mais elevada pagará normalmente um complemento.
Irlanda
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Crédito ao abrigo da convenção Irlanda–Portugal. A Revenue explica que, quando se aplica uma convenção, se calcula o imposto irlandês sobre as rendas estrangeiras e depois se deduz o imposto estrangeiro pago. A dedução está limitada ao imposto irlandês sobre esse rendimento.
- Onde: As rendas estrangeiras são tributadas na Schedule D Case III. No Form 11, indica na secção de rendas estrangeiras o número de imóveis no estrangeiro, as rendas brutas, as despesas, os juros, as amortizações (capital allowances) e o lucro líquido, e pede o crédito por imposto estrangeiro.
- Conselho prático: Os prejuízos de um imóvel no estrangeiro só podem ser reportados para lucros futuros de imóveis no estrangeiro, e não contra rendas irlandesas ou outros rendimentos. A Revenue nota ainda que um imposto sobre rendas presumidas não pode ser creditado. Pergunte a um consultor irlandês como o USC e o PRSI interagem com o crédito no seu caso.
Estados Unidos
- Quem tributa primeiro: Portugal. Os Estados Unidos tributam os seus cidadãos e residentes pelo rendimento mundial, onde quer que vivam.
- Método: Crédito. O artigo 25.º da convenção EUA–Portugal de 1994 admite o imposto português sobre o rendimento como crédito contra o imposto americano, nos termos da lei dos EUA.
- Onde: Declare as rendas e as despesas na Schedule E (Form 1040), com o endereço estrangeiro. Peça o crédito pelo IRS português no Form 1116, normalmente na categoria «passive». O IMI é um imposto sobre o património, não sobre o rendimento: inscreve-se na Schedule E como despesa e não pode ser pedido no Form 1116.
- Conselho prático: Os imóveis habitacionais arrendados fora dos EUA têm de ser amortizados segundo o Alternative Depreciation System. A IRS Publication 527 fixa o período em 30 anos para imóveis afetos a partir de 2017 e em 40 anos para os anteriores. O imposto português excede muitas vezes o imposto americano sobre a renda líquida depois das amortizações, e os créditos não utilizados podem ser reportados um ano para trás e dez anos para a frente. À parte, se as suas contas bancárias portuguesas excederem no conjunto 10 000 $ em qualquer momento do ano, entregue um FBAR (FinCEN Form 114). O prazo é 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro. A casa em si não é declarada no FBAR.
Suécia
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Crédito ao abrigo da lei interna sueca. A Suécia denunciou a sua convenção fiscal com Portugal com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, pelo que não existe convenção. A Skatteverket admite um crédito (avräkning) pelo imposto definitivo pago no estrangeiro, até ao montante do imposto sueco sobre esse rendimento.
- Onde: Se a casa for considerada habitação privada (privatbostad), o excedente após a dedução padrão é rendimento de capital, inscrito no campo 7.3 do Inkomstdeklaration 1 e tributado a 30%. Para uma moradia ou um apartamento em propriedade, a dedução padrão é de 40 000 SEK por ano mais 20% da renda. Peça o crédito em «Övriga upplysningar» (Outras informações) na declaração.
- Conselho prático: As deduções forfetárias deixam muitas vezes um pequeno excedente sueco, que o crédito português pode anular. Não pode converter o excesso de imposto português num reembolso, por isso guarde a nota de liquidação portuguesa como prova do imposto definitivo.
Brasil
- Quem tributa primeiro: Portugal.
- Método: Crédito. Ao abrigo do artigo 23.º da convenção Brasil–Portugal (Decreto 4.012/2001), o Brasil deduz o imposto português. A dedução está limitada ao imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento.
- Onde: As rendas recebidas do estrangeiro por um residente no Brasil ficam sujeitas ao carnê-leão. Este é calculado mensalmente às taxas progressivas e pago até ao último dia útil do mês seguinte. Depois, entra na declaração anual (DIRPF), com o imóvel inscrito em Bens e Direitos. O regime anual de 15% da Lei 14.754/2023 destina-se a aplicações financeiras e entidades controladas no exterior. Exclui as rendas, pelo que não abrange uma casa que detenha diretamente.
- Conselho prático: Se detiver o imóvel através de uma sociedade portuguesa ou de outra sociedade estrangeira, aplicam-se regras diferentes. Pergunte a um contador como registar no carnê-leão o imposto pago em Portugal e que taxa de câmbio usar.
Lista de verificação
- Entregue primeiro a declaração portuguesa (Modelo 3, Anexo F, de 1 de abril a 30 de junho) e guarde a nota de liquidação com o imposto definitivo.
- Identifique o método do seu país (isenção ou crédito) e o formulário correspondente, com base na tabela de resumo.
- Recalcule o lucro do arrendamento segundo as regras e as taxas de câmbio do seu país de residência.
- Peça alívio apenas pelo imposto português sobre o rendimento, nunca pelo IMI ou pelo AIMI.
- Cumpra eventuais obrigações declarativas autónomas: a declaração do imóvel à AAPD belga, o formulário francês 3916 relativo a contas bancárias, o FBAR americano.
- Se os pormenores da convenção não forem claros ou a sua situação for invulgar (uma sociedade, comproprietários, mudança de país a meio do ano), confirme com um consultor fiscal no seu país de residência.
Fontes
Fontes oficiais e primárias em que este guia se baseia.
- France–Portugal tax convention of 14 January 1971 (impots.gouv.fr)
- Notice 2047, income 2025: foreign-source income (impots.gouv.fr)
- HMRC SA106 Foreign notes 2025–26
- UK–Portugal tax treaties: 1968 convention in force, 2025 convention not yet in force (GOV.UK)
- Foreign rental income and double taxation (Revenue.ie)
- US–Portugal income tax convention, Article 25 (IRS)
- IRS Publication 527, Residential Rental Property
- Bostad utomlands: renting out and foreign tax credit (Skatteverket)
- Brazil–Portugal double taxation convention, Decreto 4.012/2001 (Planalto)
- Foreign real estate declaration duty in Belgium (Tiberghien)
Este guia contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As regras mudam e cada situação é diferente — consulte as fontes oficiais ou um profissional qualificado antes de agir.
Prefere não tratar disto pessoalmente?
A GetRental gere arrendamentos de longa duração em Portugal pelos seus proprietários — incluindo todos os prazos deste guia.
Pedir um convite